Enquadramento legal

Falsificação de documentos e Código Penal: o que diz a lei

Resposta curta: O artigo 256.º do Código Penal pune a falsificação de documento e também o uso ou a detenção de documento falsificado: prisão até três anos ou multa, e de seis meses a cinco anos se o documento for autêntico ou de igual força. A burla (artigo 217.º) vai até três anos. São limites máximos, não penas típicas.

Última verificação: · Por Mark Dent

Texto lido no Diário da República (Código Penal e Decreto-Lei n.º 2/98 a 6 de outubro de 2026; Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir a 5 de outubro de 2026). Esta página é informação, não aconselhamento jurídico.

NormaO que puneLimite máximo no texto
Código Penal, art. 256.º, n.º 1Fabricar, falsificar, usar, facultar ou deter documento falso, com intenção de prejudicar, obter benefício ilegítimo ou preparar outro crimePrisão até 3 anos ou multa
Art. 256.º, n.º 2TentativaÉ punível
Art. 256.º, n.º 3Os mesmos factos sobre documento autêntico ou de igual força, entre outrosPrisão de 6 meses a 5 anos ou multa de 60 a 600 dias
Art. 256.º, n.º 4Os factos dos n.os 1 e 3 praticados por funcionário no exercício de funçõesPrisão de 1 a 5 anos
Art. 217.º (burla)Enriquecimento ilegítimo por meio de engano astuciosamente provocado, com prejuízo patrimonialPrisão até 3 anos ou multa; depende de queixa
Decreto-Lei n.º 2/98, art. 3.ºConduzir veículo a motor na via pública sem habilitação legalAté 1 ano ou 120 dias de multa; automóvel ou motociclo: até 2 anos ou 240 dias de multa
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, art. 41.º, n.º 4Provas de exame de quem prestou falsas declarações, apresentou documentos falsos ou se fez substituir por outra pessoaProvas nulas, com perda das taxas pagas, sem prejuízo do procedimento criminal

Como ler esta tabela

Os números são tetos. A pena concreta depende dos factos, dos antecedentes, do dano e das circunstâncias, e é fixada por um tribunal. Escrevê-los sem esta nota seria enganar: uma moldura máxima não é a pena habitual. Também não dizemos qual dos números se aplica a uma carta de condução em concreto, porque essa qualificação cabe ao tribunal.

Duas leituras úteis

Primeiro, o artigo 256.º não pune apenas quem fabrica o documento: o uso e a detenção estão na mesma alínea. Por isso, a carta falsa é um problema para quem a tem, e não só para quem a vendeu (Carta de condução falsa). Segundo, a burla depende de queixa, o que dá importância à participação da vítima (o que fazer).

A lei nos casos que conhecemos

As acusações do caso da PJ de 2022 mostram como as normas se combinam: ao principal suspeito foram imputados crimes de falsificação agravada, de tráfico de influência e de burla qualificada; os restantes detidos responderam por condução ilegal. A acusação não é condenação, e não sabemos o desfecho do processo.

O que o IMT diz sobre isto

O aviso do IMT de 2023 resume: pagar por uma carta falsa e emiti-la são crimes puníveis por lei. A página oficial não cita artigos, e nós também não a tomamos como leitura completa da lei.

Perguntas frequentes

Qual é a pena por usar uma carta de condução falsa?

O artigo 256.º, n.º 1, prevê prisão até três anos ou multa; no n.º 3, de seis meses a cinco anos para documento autêntico ou de igual força. São máximos, e a pena concreta é decidida pelo tribunal.

Conduzir com carta falsa é crime?

Conduzir sem habilitação legal é punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, até um ano ou até dois anos se for automóvel ou motociclo, em termos de máximo.

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Se estiver envolvido, aconselhamo-lo a falar com um. Esta página não é aconselhamento jurídico.

Sobre o autor
Escrito por Mark Dent com base em textos legais, avisos oficiais e notícias públicas. Não vendemos, não emitimos nem intermediamos cartas de condução ou outros documentos, e não somos uma entidade pública. Veja a política editorial; para assinalar um erro, use o contacto.