Texto lido no Diário da República (Código Penal e Decreto-Lei n.º 2/98 a 6 de outubro de 2026; Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir a 5 de outubro de 2026). Esta página é informação, não aconselhamento jurídico.
| Norma | O que pune | Limite máximo no texto |
|---|---|---|
| Código Penal, art. 256.º, n.º 1 | Fabricar, falsificar, usar, facultar ou deter documento falso, com intenção de prejudicar, obter benefício ilegítimo ou preparar outro crime | Prisão até 3 anos ou multa |
| Art. 256.º, n.º 2 | Tentativa | É punível |
| Art. 256.º, n.º 3 | Os mesmos factos sobre documento autêntico ou de igual força, entre outros | Prisão de 6 meses a 5 anos ou multa de 60 a 600 dias |
| Art. 256.º, n.º 4 | Os factos dos n.os 1 e 3 praticados por funcionário no exercício de funções | Prisão de 1 a 5 anos |
| Art. 217.º (burla) | Enriquecimento ilegítimo por meio de engano astuciosamente provocado, com prejuízo patrimonial | Prisão até 3 anos ou multa; depende de queixa |
| Decreto-Lei n.º 2/98, art. 3.º | Conduzir veículo a motor na via pública sem habilitação legal | Até 1 ano ou 120 dias de multa; automóvel ou motociclo: até 2 anos ou 240 dias de multa |
| Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, art. 41.º, n.º 4 | Provas de exame de quem prestou falsas declarações, apresentou documentos falsos ou se fez substituir por outra pessoa | Provas nulas, com perda das taxas pagas, sem prejuízo do procedimento criminal |
Como ler esta tabela
Os números são tetos. A pena concreta depende dos factos, dos antecedentes, do dano e das circunstâncias, e é fixada por um tribunal. Escrevê-los sem esta nota seria enganar: uma moldura máxima não é a pena habitual. Também não dizemos qual dos números se aplica a uma carta de condução em concreto, porque essa qualificação cabe ao tribunal.
Duas leituras úteis
Primeiro, o artigo 256.º não pune apenas quem fabrica o documento: o uso e a detenção estão na mesma alínea. Por isso, a carta falsa é um problema para quem a tem, e não só para quem a vendeu (Carta de condução falsa). Segundo, a burla depende de queixa, o que dá importância à participação da vítima (o que fazer).
A lei nos casos que conhecemos
As acusações do caso da PJ de 2022 mostram como as normas se combinam: ao principal suspeito foram imputados crimes de falsificação agravada, de tráfico de influência e de burla qualificada; os restantes detidos responderam por condução ilegal. A acusação não é condenação, e não sabemos o desfecho do processo.
O que o IMT diz sobre isto
O aviso do IMT de 2023 resume: pagar por uma carta falsa e emiti-la são crimes puníveis por lei. A página oficial não cita artigos, e nós também não a tomamos como leitura completa da lei.
Perguntas frequentes
Qual é a pena por usar uma carta de condução falsa?
O artigo 256.º, n.º 1, prevê prisão até três anos ou multa; no n.º 3, de seis meses a cinco anos para documento autêntico ou de igual força. São máximos, e a pena concreta é decidida pelo tribunal.
Conduzir com carta falsa é crime?
Conduzir sem habilitação legal é punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, até um ano ou até dois anos se for automóvel ou motociclo, em termos de máximo.
Preciso de advogado?
Se estiver envolvido, aconselhamo-lo a falar com um. Esta página não é aconselhamento jurídico.
Fontes e ligações oficiais
- Código Penal, artigos 217.º, 255.º e 256.º (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 2/98, artigo 3.º: condução sem habilitação legal (Diário da República)
- Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, Decreto-Lei n.º 138/2012 (texto consolidado, versão de 24-12-2021)
- IMT: Alerta fraude, carta de condução (28 de novembro de 2023)
- Observador: PJ detém principal suspeito de esquema de falsificação de cartas de condução (19 de outubro de 2022)