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Onde denunciar uma burla com documentos

Resposta curta: Fale primeiro com o banco se pagou. Depois apresente queixa pela Queixa Eletrónica da GNR e da PSP, que inclui a burla, pela queixa eletrónica da Polícia Judiciária ou numa esquadra. Em situações urgentes, ligue 112. O Portal da Queixa serve reclamações de consumo e não substitui a queixa-crime.

Última verificação: · Por Mark Dent

O que verificámos
  • O sistema de Queixa Eletrónica da GNR e da PSP cobre 19 categorias de crime, entre elas a burla e a falsificação de documentos.
  • Autenticação: cartão de cidadão, Chave Móvel Digital, CTT ou presencialmente; depois pode consultar o estado da queixa.
  • A queixa eletrónica da PJ (qe.pj.pt) aceita apenas crimes da competência da PJ e não é para urgências.
  • O IMT pede que as mensagens suspeitas sejam comunicadas às autoridades de investigação criminal.
EntidadeQuandoComo
Banco ou emissor do cartãoPagou ou deu dados do cartãoLigar de imediato e perguntar o que é possível fazer
GNR e PSP, Queixa EletrónicaBurla ou documentos; sem urgênciaqueixaselectronicas.mai.gov.pt; é preciso autenticação
Polícia JudiciáriaCrimes da sua competência; sem urgênciaQueixa eletrónica em policiajudiciaria.pt (qe.pj.pt)
Esquadra da PSP ou posto da GNRPreferir atendimento presencialDeslocar-se com as provas guardadas
EmergênciaPerigo ou crime em curso112
Portal da QueixaReclamação de consumo contra uma empresaNão é um regulador nem uma autoridade policial; ajuda a registar o caso, mas não o investiga

Se já pagou, por esta ordem

  1. Banco. No próprio dia, para a conta ou o cartão usado.
  2. Provas. Capturas do anúncio e da conversa, números, nomes, IBAN ou referência, comprovativos e datas, antes de bloquear contactos.
  3. Queixa. Pelo canal que lhe servir. Se hesita, por saber que o cartão era falso, fale primeiro com um advogado.
  4. Acompanhamento. Na Queixa Eletrónica da GNR e da PSP há uma área para consultar o estado da queixa.
  5. Reclamação de consumo, se houve uma empresa identificável: Portal da Queixa, como complemento e nunca em vez da queixa.

GNR e PSP ou PJ?

O sistema da GNR e da PSP é o caminho mais largo: tem 19 categorias de crime, entre elas burla, extorsão, falsificação de documentos e uso indevido de documentos de identificação. A queixa eletrónica da PJ só aceita crimes da competência exclusiva da Polícia Judiciária, nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 49/2008, e a página que abrimos data de novembro de 2017. Se não tem a certeza de que o seu caso é da PJ, comece pela Queixa Eletrónica da GNR e da PSP ou por uma esquadra.

Que provas levar

Capturas do anúncio e da conversa, números de telefone, nomes, IBAN ou referência de pagamento, comprovativos e datas. Não apague o histórico. Se escreveu uma cronologia, leve-a.

Quem pode apresentar a queixa

No sistema da GNR e da PSP, a vítima, o representante legal (pais ou tutores de menores, cônjuge sobrevivo), uma testemunha ou um advogado. As vias eletrónicas não servem para urgências: para esses casos há o 112, e o sistema indica ainda o 117 e o 144 para outras situações.

Autenticação na Queixa Eletrónica

O sistema aceita o cartão de cidadão, a Chave Móvel Digital, a confirmação por CTT ou a identificação presencial. Em qualquer caso, apresentar a queixa não impede que seja chamado a prestar declarações ou a juntar provas.

O que a queixa faz e não faz

Abre a investigação e é muitas vezes pedida por bancos. Não garante a devolução do dinheiro, e nós não podemos recuperá-lo. A sua eventual responsabilidade, por exemplo por ter encomendado um documento que sabia falso, deve ser discutida antes com um advogado.

Mito e facto

MitoFacto
«O Portal da Queixa é onde se denuncia um crime.»É uma plataforma de reclamações de consumo, e não substitui a queixa às autoridades.
«Só vale a pena apresentar queixa se for presencial.»A Queixa Eletrónica da GNR e da PSP cobre a burla e a falsificação de documentos, com acompanhamento do estado da queixa.
«A queixa da PJ serve para qualquer burla.»A PJ só aceita eletronicamente crimes da sua competência exclusiva.

Passo a passo: Burla com carta de condução: o que fazer.

Perguntas frequentes

Posso apresentar queixa de burla online?

Sim, pela Queixa Eletrónica da GNR e da PSP, que inclui a burla, ou pela queixa eletrónica da PJ. Para urgências, ligue 112.

O Portal da Queixa é uma autoridade?

Não. É uma plataforma de reclamações de consumo. Para um crime, a via é a queixa às autoridades.

O que é preciso para a Queixa Eletrónica?

Autenticar-se, por exemplo com o cartão de cidadão ou a Chave Móvel Digital, ou confirmar a identidade por CTT ou presencialmente.

Posso consultar o estado da minha queixa?

Sim, no sistema de Queixa Eletrónica da GNR e da PSP há uma área para consultar o estado da queixa.

Quem pode apresentar a queixa em nome de outra pessoa?

O representante legal, por exemplo os pais de um menor, ou um advogado. Uma testemunha também pode apresentar queixa no sistema.

Devo denunciar uma mensagem suspeita se não paguei?

Sim. O IMT pede que as mensagens suspeitas sobre esquemas de cartas sejam comunicadas às autoridades de investigação criminal. Guarde a mensagem antes de apagar.

Sobre o autor
Escrito por Mark Dent com base em textos legais, avisos oficiais e notícias públicas. Não vendemos, não emitimos nem intermediamos cartas de condução ou outros documentos, e não somos uma entidade pública. Veja a política editorial; para assinalar um erro, use o contacto.