- O sistema de Queixa Eletrónica da GNR e da PSP cobre 19 categorias de crime, entre elas a burla e a falsificação de documentos.
- Autenticação: cartão de cidadão, Chave Móvel Digital, CTT ou presencialmente; depois pode consultar o estado da queixa.
- A queixa eletrónica da PJ (qe.pj.pt) aceita apenas crimes da competência da PJ e não é para urgências.
- O IMT pede que as mensagens suspeitas sejam comunicadas às autoridades de investigação criminal.
| Entidade | Quando | Como |
|---|---|---|
| Banco ou emissor do cartão | Pagou ou deu dados do cartão | Ligar de imediato e perguntar o que é possível fazer |
| GNR e PSP, Queixa Eletrónica | Burla ou documentos; sem urgência | queixaselectronicas.mai.gov.pt; é preciso autenticação |
| Polícia Judiciária | Crimes da sua competência; sem urgência | Queixa eletrónica em policiajudiciaria.pt (qe.pj.pt) |
| Esquadra da PSP ou posto da GNR | Preferir atendimento presencial | Deslocar-se com as provas guardadas |
| Emergência | Perigo ou crime em curso | 112 |
| Portal da Queixa | Reclamação de consumo contra uma empresa | Não é um regulador nem uma autoridade policial; ajuda a registar o caso, mas não o investiga |
Se já pagou, por esta ordem
- Banco. No próprio dia, para a conta ou o cartão usado.
- Provas. Capturas do anúncio e da conversa, números, nomes, IBAN ou referência, comprovativos e datas, antes de bloquear contactos.
- Queixa. Pelo canal que lhe servir. Se hesita, por saber que o cartão era falso, fale primeiro com um advogado.
- Acompanhamento. Na Queixa Eletrónica da GNR e da PSP há uma área para consultar o estado da queixa.
- Reclamação de consumo, se houve uma empresa identificável: Portal da Queixa, como complemento e nunca em vez da queixa.
GNR e PSP ou PJ?
O sistema da GNR e da PSP é o caminho mais largo: tem 19 categorias de crime, entre elas burla, extorsão, falsificação de documentos e uso indevido de documentos de identificação. A queixa eletrónica da PJ só aceita crimes da competência exclusiva da Polícia Judiciária, nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 49/2008, e a página que abrimos data de novembro de 2017. Se não tem a certeza de que o seu caso é da PJ, comece pela Queixa Eletrónica da GNR e da PSP ou por uma esquadra.
Que provas levar
Capturas do anúncio e da conversa, números de telefone, nomes, IBAN ou referência de pagamento, comprovativos e datas. Não apague o histórico. Se escreveu uma cronologia, leve-a.
Quem pode apresentar a queixa
No sistema da GNR e da PSP, a vítima, o representante legal (pais ou tutores de menores, cônjuge sobrevivo), uma testemunha ou um advogado. As vias eletrónicas não servem para urgências: para esses casos há o 112, e o sistema indica ainda o 117 e o 144 para outras situações.
Autenticação na Queixa Eletrónica
O sistema aceita o cartão de cidadão, a Chave Móvel Digital, a confirmação por CTT ou a identificação presencial. Em qualquer caso, apresentar a queixa não impede que seja chamado a prestar declarações ou a juntar provas.
O que a queixa faz e não faz
Abre a investigação e é muitas vezes pedida por bancos. Não garante a devolução do dinheiro, e nós não podemos recuperá-lo. A sua eventual responsabilidade, por exemplo por ter encomendado um documento que sabia falso, deve ser discutida antes com um advogado.
Mito e facto
| Mito | Facto |
|---|---|
| «O Portal da Queixa é onde se denuncia um crime.» | É uma plataforma de reclamações de consumo, e não substitui a queixa às autoridades. |
| «Só vale a pena apresentar queixa se for presencial.» | A Queixa Eletrónica da GNR e da PSP cobre a burla e a falsificação de documentos, com acompanhamento do estado da queixa. |
| «A queixa da PJ serve para qualquer burla.» | A PJ só aceita eletronicamente crimes da sua competência exclusiva. |
Passo a passo: Burla com carta de condução: o que fazer.
Perguntas frequentes
Posso apresentar queixa de burla online?
Sim, pela Queixa Eletrónica da GNR e da PSP, que inclui a burla, ou pela queixa eletrónica da PJ. Para urgências, ligue 112.
O Portal da Queixa é uma autoridade?
Não. É uma plataforma de reclamações de consumo. Para um crime, a via é a queixa às autoridades.
O que é preciso para a Queixa Eletrónica?
Autenticar-se, por exemplo com o cartão de cidadão ou a Chave Móvel Digital, ou confirmar a identidade por CTT ou presencialmente.
Posso consultar o estado da minha queixa?
Sim, no sistema de Queixa Eletrónica da GNR e da PSP há uma área para consultar o estado da queixa.
Quem pode apresentar a queixa em nome de outra pessoa?
O representante legal, por exemplo os pais de um menor, ou um advogado. Uma testemunha também pode apresentar queixa no sistema.
Devo denunciar uma mensagem suspeita se não paguei?
Sim. O IMT pede que as mensagens suspeitas sobre esquemas de cartas sejam comunicadas às autoridades de investigação criminal. Guarde a mensagem antes de apagar.
Fontes e ligações oficiais
- Queixa Eletrónica (GNR e PSP): outras formas de reportar determinados tipos de crime
- Polícia Judiciária: Queixa Eletrónica está disponível (qe.pj.pt, página de 2017)
- IMT: aviso sobre sistemas fraudulentos (26 de julho de 2024, reproduzido no Portal da Queixa)
- IMT: Alerta fraude, carta de condução (28 de novembro de 2023)