- Primeiro o dinheiro: o banco, no próprio dia.
- Depois as provas: guardar tudo antes de bloquear ou apagar conversas.
- Só então a queixa: a burla depende de queixa para haver procedimento (Código Penal, art. 217.º, n.º 3).
Nas primeiras horas
- Banco. Ligue a quem recebeu ou enviou a transferência ou o pagamento por cartão. Pergunte o que é possível fazer e quão depressa; o tempo conta. Peça também que vigiem a conta ou o cartão, se deu dados.
- Corte o contacto. Não pague «taxas» adicionais nem envie mais documentos. Cada novo pedido faz parte do esquema.
- Guarde provas. Capturas de ecrã do anúncio e da conversa, números de telefone, nomes, IBAN ou referência de pagamento, comprovativos, datas. Não apague o histórico.
- Escreva uma cronologia. Uma folha com datas, valores e o que foi pedido. Poupa tempo na esquadra e na queixa eletrónica.
- Fale com um advogado, se sabia que o cartão era falso (ver abaixo).
- Apresente a queixa pela via que lhe servir (tabela seguinte).
A quem recorrer
| Entidade | Para quê | Contacto |
|---|---|---|
| Banco ou emissor do cartão | Pagamento feito ou dados do cartão dados | Linha do banco, no próprio dia |
| Queixa Eletrónica (GNR e PSP) | Burla ou falsificação, sem urgência. O sistema cobre 19 categorias de crime, entre elas a burla e a falsificação de documentos | queixaselectronicas.mai.gov.pt; autenticação com cartão de cidadão, Chave Móvel Digital, CTT ou presencialmente; pode consultar o estado da queixa |
| Polícia Judiciária | Crimes da sua competência, sem urgência | qe.pj.pt; pode continuar a ser chamado para prestar declarações |
| Esquadra ou posto | Atendimento presencial | Leve o dossiê de provas |
| 112 | Perigo ou crime em curso | Chamada de emergência |
| Portal da Queixa | Reclamações de consumo contra empresas | Plataforma de consumo, não é autoridade policial nem substitui a queixa-crime |
Se enviou cópia do cartão de cidadão
Alguém passou a ter os seus dados. Peça ao banco para vigiar a conta, desconfie de chamadas e SMS que mencionem o seu nome e o seu documento, e fale com a entidade que emitiu o documento sobre o risco de uso indevido. A Queixa Eletrónica tem categoria própria para o uso indevido de documentos de identificação, e convém mencionar o envio na queixa. Não encontrámos uma regra oficial única para este caso, por isso não prometemos um procedimento.
A queixa
A burla está prevista no artigo 217.º do Código Penal, que fixa prisão até três anos ou multa; o procedimento criminal depende de queixa (n.º 3), por isso a sua participação conta. Quem pode apresentar queixa na Queixa Eletrónica: a vítima, o representante legal, uma testemunha ou o advogado. Não use as vias eletrónicas se precisar de resposta imediata: ligue 112. Mais em Onde denunciar.
Uma questão delicada
Se sabia que o cartão era falso, o seu papel no caso pode ser diferente do de uma vítima comum: o artigo 256.º do Código Penal pune o uso e a detenção de documento falsificado, e o IMT diz que pagar por uma carta falsa é crime. Não lhe podemos dar aconselhamento jurídico. Fale com um advogado em confidencialidade antes de apresentar queixa; é um direito seu, e a decisão é sua.
O que não fazer
- Não responda a quem diz que «recupera o dinheiro» contra um pagamento: é frequentemente a segunda burla.
- Não use o cartão falso para conduzir enquanto resolve o caso.
- Não ameace nem exponha o vendedor nas redes: pode estragar a prova.
Perguntas frequentes
Posso recuperar o dinheiro?
Não prometemos. Contacte de imediato o banco; a hipótese depende do meio de pagamento e da rapidez. A queixa às autoridades é o passo que permite investigar.
Posso apresentar queixa online?
Sim, pela Queixa Eletrónica da GNR e da PSP, que inclui a burla e a falsificação de documentos, ou pela queixa eletrónica da PJ nos crimes da sua competência. Em situações urgentes, ligue 112.
Que provas devo guardar?
Capturas do anúncio e da conversa, números de telefone, nomes, IBAN ou referência, comprovativos e datas. Não apague o histórico nem bloqueie o contacto antes de guardar tudo.
Quem pode apresentar a queixa eletrónica?
A vítima, o representante legal, uma testemunha ou um advogado, segundo o sistema de Queixa Eletrónica da GNR e da PSP.
Preciso de advogado para apresentar queixa?
Não é obrigatório. Mas se sabia que o cartão era falso, convém ouvir um advogado antes, porque o uso e a detenção de documento falsificado são puníveis.
A Truthdocuments recupera o meu dinheiro?
Não. Somos um projeto de informação e não temos poderes nem acesso a dados de pagamentos.