- Origem da carta: UE ou EEE; OCDE ou CPLP da lista do IMT; ou outro país.
- Taxa: 30 euros, com 10% de desconto online (27 euros).
- Avaliação médica obrigatória; avaliação psicológica só nas categorias C, D e E.
- Cartas da OCDE e da CPLP: emitidas há menos de 15 anos e titular com menos de 60, segundo o IMT.
Resumo das páginas do IMT e do regulamento abertos a 5 de outubro de 2026. Regras e prazos mudam, por isso confirme sempre no site oficial antes de agir.
Carta da UE ou do EEE
O IMT diz que pode conduzir em Portugal com essa carta até ao fim da validade que consta do documento. A residência deve ser registada no IMT no prazo de 60 dias depois de a fixar; o serviço é gratuito. Se a carta não tiver prazo de validade, o regulamento fixa uma validade administrativa de dois anos a contar da data em que fixa residência em Portugal, e depois é revalidada nos termos nacionais. Trocar é opcional.
- Registe a residência no IMT, dentro dos 60 dias.
- Faça a avaliação médica; o atestado é transmitido por via eletrónica, sem entrega em papel. Nas categorias C, D e E há também avaliação psicológica.
- Entre no portal «A Minha Carta de Condução», autentique-se e preencha o formulário.
- Junte os documentos: identificação, comprovativo de residência (comunicação municipal ou domicílio fiscal), carta válida e, se o documento de residência não tiver fotografia e assinatura, o passaporte.
- Submeta o pedido e pague a taxa: 30 euros, com 10% de desconto online.
- Aguarde o contacto do IMT, que marca a entrega da carta original e a recolha da fotografia e da assinatura.
- Receba a carta portuguesa por correio ou levante-a.
A troca não exige exames. O regulamento acrescenta que as regras portuguesas de validade e de aptidão física, mental e psicológica se aplicam à carta emitida por troca, e que na carta nova se regista o número do título estrangeiro e o Estado emissor.
Carta da OCDE ou da CPLP
O IMT lista, na CPLP, o Brasil e Cabo Verde (convenções internacionais de trânsito) e Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe (acordos bilaterais), e, entre os países da OCDE, a Austrália, o Canadá, o Chile, a Coreia do Sul, os EUA, o Japão, a Nova Zelândia, o Reino Unido, a Suíça e a Turquia. A carta tem de estar válida, não pode ter sido emitida há mais de 15 anos e o titular tem de ter menos de 60 anos. Entre os documentos, exige-se um certificado de autenticidade da entidade emissora; os exames de condução ficam dispensados para todas as categorias. Taxa: 30 euros, com 10% de desconto online.
Documentos, lado a lado
| Documento | UE e EEE | OCDE e CPLP |
|---|---|---|
| Identificação | Sim | Sim |
| Comprovativo de residência | Sim | Sim (comunicação municipal ou domicílio fiscal) |
| Carta estrangeira válida | Sim | Sim, com menos de 15 anos |
| Certificado de autenticidade | Não consta | Sim, da entidade emissora |
| Avaliação médica | Sim | Sim |
| Avaliação psicológica | Categorias C, D e E | Categorias C, D e E |
Outros países
Para países sem convenção ou acordo, o IMT descreve regras mais apertadas: prazos para continuar a conduzir depois de fixar residência e, em alguns casos, exames teórico e prático. O regulamento fala em dois anos a contar da fixação da residência para certos títulos. A lista e as exceções variam por país; a explicação do IMT está em Tenho carta de condução estrangeira. Se a troca estiver condicionada a provas, quem reprovar duas vezes em qualquer uma é considerado não habilitado.
Traduções e casos especiais
- Uma carta que não esteja em português, francês, inglês ou espanhol precisa de tradução autenticada, feita pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-membro no respetivo país.
- Um título estrangeiro apreendido em Portugal por crime ou contraordenação só pode ser trocado depois de cumprida a proibição ou inibição de conduzir.
- Em caso de perda ou furto de um título da UE ou do EEE em Portugal, pode ser emitida carta portuguesa mediante certidão do título extraviado, passada pela autoridade estrangeira.
O que isto não é
A troca não é um atalho para quem não tem carta. Serve para quem a obteve legalmente noutro país. Quem lhe vende uma carta estrangeira «para trocar» está a montar o esquema descrito em Troca de carta estrangeira: o esquema.
Perguntas frequentes
Posso conduzir em Portugal com carta estrangeira?
Com carta da UE ou do EEE, sim, até ao fim da validade, registando a residência no IMT em 60 dias. Para outros países, o IMT define prazos e condições.
Quanto custa a troca de carta de condução estrangeira?
Para UE, EEE, OCDE e CPLP, o IMT indica 30 euros, com 10% de desconto no pedido online (27 euros), verificado a 5 de outubro de 2026.
Preciso de fazer exames na troca?
Segundo o IMT, não na troca de cartas da UE e do EEE, nem das cartas de países da OCDE e da CPLP que ele lista. Noutros casos pode haver exames; confirme a sua situação.
Que documentos preciso para trocar a carta?
Identificação, comprovativo de residência, carta válida e avaliação médica; nas cartas da OCDE e da CPLP, também certificado de autenticidade. Avaliação psicológica nas categorias C, D e E. Passaporte, se o documento de residência não tiver fotografia.
A carta estrangeira precisa de tradução?
Se não estiver em português, francês, inglês ou espanhol, o IMT pede tradução autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-membro no país emissor.
Como se marca a troca da carta no IMT?
O pedido faz-se online, no portal «A Minha Carta de Condução»; depois o IMT contacta para marcar a entrega do original e a recolha da fotografia e da assinatura.